TRC
69/11.2TBPPS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda aplicável, das quais
5 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda aplicável, das quais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
outro título), sendo imprescritíveis, por se encontrarem fora do comércio jurídico, salvo as excepções taxativamente elencadas na Lei dos Baldios (artº. 4º da Lei nº. 68/93 de 4/9 e, antes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos