1291/12.0TBPTL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
como gestora de negócios. II – Não tendo havido ratificação, deve o juiz providenciar pelo suprimento desta excepção dilatória, nos termos do nº 2 do art. 6º do CPC, ordenando
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Relator: JOSÉ CRAVO
como gestora de negócios. II – Não tendo havido ratificação, deve o juiz providenciar pelo suprimento desta excepção dilatória, nos termos do nº 2 do art. 6º do CPC, ordenando
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
falta, nos termos do art.662º/2-c) do C. P. Civil, quando o suprimento das mesmas não é passível de realizar pela Relação com os elementos disponíveis (designadamente: por falta
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: ROSA TCHING
1º- Entende-se por compartes “os moradores de uma ou mais freguesias