Parecer n.º 190/1983
Relator: FERREIRA RAMOS
espaço aereo acompanhem normalmente a propriedade superficiaria, ha casos em que certos elementos do solo ou do subsolo estão dela desintegrados por lei ou por negocio juridico; 2 - As aguas ... Estado, o legislador não deixou de acautelar os legitimos interesses do proprietario do solo, quer exigindo o seu consentimento para certos trabalhos, quer acautelando uma indemnização pelos prejuizos