2682/14.7T8VIS-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
grupo titular do património colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado ... pagamento daquela dívida, numa primeira linha, o património colectivo em causa (se existente, individualizado e penhorável) e, esgotado este, os bens pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela