1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
sofrer” pela ocupação de duas parcelas que esta vem fazendo, uma que fora objecto de contrato de arrendamento nulo e outra sem qualquer título, alegando que esta impossibilita aqueles ... bens jurídicos alheios que tanto pode dar lugar a um crédito baseado na responsabilidade civil extracontratual nos termos do artº 483º CC, como no enriquecimento sem causa, de acordo