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  1. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    sofrer” pela ocupação de duas parcelas que esta vem fazendo, uma que fora objecto de contrato de arrendamento nulo e outra sem qualquer título, alegando que esta impossibilita aqueles ... bens jurídicos alheios que tanto pode dar lugar a um crédito baseado na responsabilidade civil extracontratual nos termos do artº 483º CC, como no enriquecimento sem causa, de acordo