192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
todos os seus interessados directos (que tenham estado, ou devessem estar, em juízo na respectiva discussão), inexiste qualquer efeito reflexo do caso julgado que se forme em prévio processo ... parte num outro posterior não pode ser aproveitada, por não se verificarem os requisitos impostos para o efeito pelo art.º 421.º do CPC (desde logo a referida coincidência