192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
maior crédito dado a um depoimento sobre outro contrário), apresentando as razões objectivas pelas quais se pode verificar que a mesma foi incorrectamente realizada, não bastando para o sucesso ... parte num outro posterior não pode ser aproveitada, por não se verificarem os requisitos impostos para o efeito pelo art.º 421.º do CPC (desde logo a referida coincidência