39 resultados

  1. TRG

    1744/17.3T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    fruídas em ‘compropriedade’ por ambas as comunidades locais. II -A presunção deriva do registo predial e não da inscrição matricial, nos termos do artº 7º do Código de Registo Predial ... Para este efeito é relevante apenas a descrição do prédio registado na respectiva Conservatória do Registo Predial e não a sua inscrição na matriz junto da Autoridade Tributária e Fiscal

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 85/1949

    Relator: VERA JARDIM

    actos do registo predial não podem ser recusados em virtude de informações prestadas pelos Serviços Florestais; 2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando ... processo do artigo 209 do Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo

  3. TRE

    3211/16.3T8STR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    forma especial de titular direitos sobre imóveis, para efeito de descrição na Conservatória do Registo Predial, baseada em declarações dos próprios interessados, embora confirmadas por três declarantes. 2. Invocada nela ... facto devem constar do instrumento notarial com vista ao estabelecimento do trato sucessivo no registo predial, sob pena de ineficácia. 4. Baldios são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir

  4. TRC

    3344/05

    Relator: COELHO DE MATOS

    isso que o registo feito com base na sentença faz presumir a existência do direito registado, nos termos do artigo 7.º do Código do Registo Predial, e na acção ... direito que está a ser registado, não faz sentido incluir na presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial a existência do direito. Não pode presumir

  5. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    susceptível de ser ilidida mediante prova em contrário (art. 7º do Código do Registo Predial e art. 350º nº 1 e 2 do C.C.). IV – Provando ... declarar a nulidade de tal venda e partilha e proceder ao cancelamento dos respectivos registos