1744/17.3T8VRL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fruídas em ‘compropriedade’ por ambas as comunidades locais. II -A presunção deriva do registo predial e não da inscrição matricial, nos termos do artº 7º do Código de Registo Predial ... Para este efeito é relevante apenas a descrição do prédio registado na respectiva Conservatória do Registo Predial e não a sua inscrição na matriz junto da Autoridade Tributária e Fiscal