192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
facto inscrito e pertence ao titular inscrito, sendo, porém, ilidível mediante prova em contrário. vi. A prova produzida em prévio processo judicial em que não interveio quem ... consubstanciando a certidão do prévio processo judicial (nomeadamente, da decisão de mérito nele proferida) prova documental produzida no posterior, não arguida de falsa, a realidade da sua produção fica sujeita