1325/05.4TBCVL.C1
Relator: SILVA FREITAS
caducar o direito de um particular, através do instituto da acessão industrial imobiliária, adquirir a propriedade em terreno baldio. II- A caducidade do direito de accionar constitui uma excepção peremptória
7 resultados
Relator: SILVA FREITAS
caducar o direito de um particular, através do instituto da acessão industrial imobiliária, adquirir a propriedade em terreno baldio. II- A caducidade do direito de accionar constitui uma excepção peremptória
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
construções podem adquirir a propriedade da parcela do terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção de que se trate, por recurso à acessão industrial imobiliária nos termos gerais ... recurso à acessão industrial imobiliária, presumindo-se, até prova em contrário, a boa-fé de quem construiu e podendo o autor da incorporação adquirir a propriedade do terreno, nos termos
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade desta e que exerçam ... baldios pretende proteger, antes a preservação de uma forma de propriedade sui generis , regida em parte por regras consuetudinárias . IV – Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – As parcelas de terreno sobre as quais foram erigidas as casas
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à