238/10.2TBTND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos considerados como bens colectivos (propriedade comunal ou comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo ... destina a regular». VI - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com base na usucapião é indispensável se reúnam os seguintes requisitos: a) a posse
Relator: MONTEIRO DINIS
meios de produção comunitarios, possuidos e geridos por comunidades locais, integrados no sector de propriedade cooperativo e social, pertencendo a essas comunidades, comunidades de vizinhos ou compartes que não ... logica de desestatização dos bens comunitarios face ao Estado e ao sector publico de propriedade, trouxe para estes bens um acrescimo da sua autonomia enquanto bens integrados no sector cooperativo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade” comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido ... facto de a Comunidade Local A. ter pedido o reconhecimento do direito de “propriedade” comunal exclusivo sobre determinada parcela, tendo a Ré alegado ser ela a titular do direito
Relator: VÍTOR AMARAL
pertencendo, geração após geração, aos respetivos compartes – mesmo que pouco numerosos –, em regime de propriedade coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ... interesse geral da população de uma autarquia local que cabe acautelar, mas aquela específica propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro, os baldios passaram a constituir propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas e, nunca, bens ... norma inovatória que, como tal, só dispõe para o futuro, a aquisição da propriedade de terreno baldio, desde que ocorrida antes da entrada em vigor deste diploma, como válida terá
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade desta e que exerçam ... baldios pretende proteger, antes a preservação de uma forma de propriedade sui generis , regida em parte por regras consuetudinárias . IV – Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
moradores de uma ou mais freguesias ou de parte delas, não integram a propriedade individual de cada um desses vizinhos, ditos compartes. III – Os compartes, para o exercício dos actos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
direito, a pretensão da parte que ao ver declarado o seu direito de propriedade quer que o prédio lhe seja restituído, causando com isso o atraso no arranque do projeto ... exploração mineral da contraparte. III - Desequilibrado seria esvaziar o reconhecimento do direito de propriedade de alguém, não lhe restituindo a coisa, porque outrem nela iniciou uma determinada exploração, por muito
Relator: HÉLDER ROQUE
retira esse poder. III - Os baldios são coisas do domínio comum, caracterizados, sobretudo, pela propriedade comunal dos vizinhos de certa ou várias circunscrições territoriais, cujos moradores os usufruem, em regime ... jurídico de posse útil ou do direito de gozo e fruição, e não de propriedade individual, por lhes faltar o poder de livre disposição, representados pela autarquia local
Relator: LOPES NAVARRO
Essa Fundação, porem, tera de fazer a prova cabal de que esses terrenos são propriedade sua, perante o Ministerio respectivo, ou perante os tribunais, caso necessario. Feita essa prova, devera ... Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera de os expropriar e pagara a competente indemnização a Fundação da Casa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
ratificação judicial assentam em dois requisitos: 1 – titularidade dum direito de propriedade, gozo pessoal e outros direitos reais; 2 – violação de um desses direitos com a realização de obra nova ... cause prejuízo. 2 – O Baldio tem o direito de propriedade sobre o monte, cuja administração cabe à Assembleia de Compartes. 3 – Os Compartes, enquanto tais, são titulares do uso, fruição
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
anulação da decisão. II) - Incumbe ao autor numa acção de reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além
Relator: CATARINA GONÇALVES
intervenção principal espontânea da pessoa que, alegando ser o titular do direito de propriedade sobre o imóvel reivindicado, cedeu ao Réu o respectivo gozo através de contrato de arrendamento
Relator: ANTERO VEIGA
para efeitos de edificação das denominadas casas florestais e respectivo logradouro, não passam a propriedade do estado. - Tais terrenos (parcelas) estão abrangidos na devolução ao uso, fruição e administração
Relator: SILVA FREITAS
direito de um particular, através do instituto da acessão industrial imobiliária, adquirir a propriedade em terreno baldio. II- A caducidade do direito de accionar constitui uma excepção peremptória de conhecimento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando o sector social. 2 – A lei 68/93 de 4 de Setembro, é posterior
Relator: MAGALHÃES GODINHO
VIII - As normas questionadas implicam uma retirada dos baldios do subsector em causa de propriedade dos meios de produção, seja enquanto os incluem no dominio publico das freguesias, seja enquanto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
anterior e no artigo 31.º, os proprietários das referidas construções podem adquirir a propriedade da parcela do terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção de que se trate ... quem construiu e podendo o autor da incorporação adquirir a propriedade do terreno, nos termos do disposto no artigo 1340.º, n.º 1, do Código Civil, ainda
Relator: BARATEIRO MARTINS
necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à comunidade formada pelos utentes/compartes de tais terrenos. 3. Provado que um prédio é utilizado