2035/09.9TBPMS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza