1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
vício formal na modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra ter havido má-fé por parte ... livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino e titularidade do terreno baldio e tendo em conta que a parcela