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  1. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    vício formal na modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra ter havido má-fé por parte ... livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino e titularidade do terreno baldio e tendo em conta que a parcela