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  1. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    gera enriquecimento sem causa e obrigação de restituir o correspondente valor de tal aproveitamento económico, não é nula por excesso de pronúncia nem por condenação ultra petitum. 2. Com efeito ... vício formal na modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra ter havido má-fé por parte