663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apenas baseado no ónus da prova, privilegiando o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos
11 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apenas baseado no ónus da prova, privilegiando o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
empobrecido outros meios de reacção (o que, no fundo, funcionará como um novo pressuposto ou requisito legal para o recurso à acção de restituição com base no instituto do enriquecimento
Relator: JORGE SANTOS
pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n.º 1 do artigo 380.º do CPC nos seguintes termos: “Se alguma associação ou sociedade, seja qual ... gravidade decorrentes da execução das deliberações em causa, não se verifica in casu o pressuposto legal da possibilidade de existência do dano apreciável, previsto no citado art. 380º
Relator: EVA ALMEIDA
ilegitimidade singular que, como consabido, é insanável – o mecanismo de sanação da falta de pressupostos processuais, no que tange à legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio ... deste incidente não dispensa a existência da causa principal e a verificação dos respectivos pressupostos de validade da instância
Relator: MANUEL BARGADO
como é configurada pelo autor que, de todo, deve ser confundido com o pressuposto processual positivo, ou seja, uma condição que deve estar preenchida para que possa ser proferida
Relator: JOSÉ AMARAL
correspondente ao valor locativo” com fundamento, apesar de considerar não provado dano integrador dos pressupostos da responsabilidade civil, em que a privação do uso gera enriquecimento sem causa e obrigação
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
outrem. A ratificação destina-se, pois, a remediar, por quem de direito, a pressuposta ilegalidade, invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes
Relator: VIEIRA E CUNHA
ineptidão da petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento oficioso não expressamente efectuado no processo, na medida em que constituem questão não transitada, mesmo na instância de recurso, constituem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
interesse igual aos do autor em demandar os réus, não se verificando os pressupostos da intervenção principal provocada activa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
não violou o direito de propriedade do Baldio, pelo que não se verificam os pressupostos para a ratificação judicial do embargo de obra nova