Parecer n.º 53/1984
Relator: MARIO TORRES
recenseamento provisorio dos compartes do baldio ter ocorrido para alem da ultima prorrogação do prazo fixado no n 2 do citado preceito, operada pelo Decreto-Lei n 39/79
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Relator: MARIO TORRES
recenseamento provisorio dos compartes do baldio ter ocorrido para alem da ultima prorrogação do prazo fixado no n 2 do citado preceito, operada pelo Decreto-Lei n 39/79
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
recurso à acessão industrial imobiliária aí previsto carece de ser feito valer no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 89/97
Relator: JORGE SANTOS
deliberações contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer, no prazo de 10 dias, que a execução dessas deliberações seja suspensa, justificando a qualidade de sócio
Relator: EUGÉNIA CUNHA
deliberação, que devia ser obtida pelo Autor, de conhecimento oficioso, não sanada no prazo fixado pelo Tribunal, conduz à absolvição dos Réus da instância (art. 29º
Relator: MONTEIRO DINIS
fundamento da sua extinção, considera-se violador do principio da proporcionalidade ja que aquele prazo se apresenta como desproporcionado, desrazoavel, desadequado na medida em que a sua dimensão temporal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso