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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Código de Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento ... provocada, visando chamar compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não

  2. TRCcitado por 1

    98/07.0TBFAG.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Código de Processo Civil significa que, suprida a insuficiência de fundamentação, os autos regressam à Relação para conhecimento do recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação

  3. TRG

    192/24.3T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação ... reflexo do caso julgado que se forme em prévio processo; e este limita-se, então, a quem no dito processo tenha sido parte. iii. O uso, pela Relação, dos poderes

  4. TRCsó sumário

    1151/99

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    generis, já que é exercida por uma comunidade local. II - Se os baldios forem objecto de apropriação ou apossamento por particulares, os respectivos actos ou negócios jurídicos são nulos, tendo ... posse. IV - Como a lei não diz em que termos é que se processa essa restituição de posse, deve entender-se que é nos termos gerais, isto é, de acordo