Parecer n.º 117/1984
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a
Relator: EVA ALMEIDA
articulados terem terminado, incluindo a oposição onde a ilegitimidade passiva foi suscitada. III - As nulidades arguidas e as excepções invocadas pelo oponente, em articulado apresentado antes de proferido o despacho ... Baldios, nem estes têm interesse em contradizer o que na acção é pedido (nulidade da escritura e consequente cancelamento do registo do direito de propriedade sobre tais prédios a favor
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia de Compartes dos baldios, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao órgão ... tomaram as deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da