16 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TRC

    3745/15.7T8PL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    proprietários das referidas construções podem adquirir a propriedade da parcela do terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção de que se trate, por recurso à acessão industrial imobiliária ... presente lei, poderem as respectivas comunidades locais adquirir a todo o tempo as benfeitorias necessárias e úteis incorporadas no terreno, avaliadas por acordo ou, na falta dele, por avaliação judicial

  2. TRCcitado por 1

    98/07.0TBFAG.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à comunidade

  3. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    terrenos baldios levados a cabo pelas populações locais de acordo com as suas necessidades concretas ao longo dos séculos. IV) - Durante a vigência do Dec.-Lei nº. 39/76 de 19/1 ... freguesia, tal significa que, quando o baldio se instituiu, satisfazia, desde logo, as necessidades de mais do que uma aldeia ou povoado que formavam uma “comunidade” espelhada por mais

  4. TRG

    148/12.9TBVPA.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais ... terrenos que os receberam dos seus antepassados, para, usando-os de acordo com as necessidades e apetências, os transmitirem intactos aos vindouros. II) - Desde a entrada em vigor

  5. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris. II – Na vigência

  6. TRG

    489/13.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    facto proferida pelo tribunal a quo quando não lhe seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um efectivo erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos

  7. TRG

    244/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    terrenos que compõem o Baldio. Podem-nos usar e fruir para as suas necessidades, dentro dos planos traçados nas Assembleias. 4 – Os requeridos, enquanto Compartes, e com o intuito