238/10.2TBTND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício dos poderes de facto sobre a coisa foi actuado
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício dos poderes de facto sobre a coisa foi actuado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
proprietários das referidas construções podem adquirir a propriedade da parcela do terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção de que se trate, por recurso à acessão industrial imobiliária ... presente lei, poderem as respectivas comunidades locais adquirir a todo o tempo as benfeitorias necessárias e úteis incorporadas no terreno, avaliadas por acordo ou, na falta dele, por avaliação judicial
Relator: VÍTOR AMARAL
baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à comunidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
terrenos baldios levados a cabo pelas populações locais de acordo com as suas necessidades concretas ao longo dos séculos. IV) - Durante a vigência do Dec.-Lei nº. 39/76 de 19/1 ... freguesia, tal significa que, quando o baldio se instituiu, satisfazia, desde logo, as necessidades de mais do que uma aldeia ou povoado que formavam uma “comunidade” espelhada por mais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais ... terrenos que os receberam dos seus antepassados, para, usando-os de acordo com as necessidades e apetências, os transmitirem intactos aos vindouros. II) - Desde a entrada em vigor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados
Relator: ANA PESSOA
povoação ou de um grupo de povoações, com vista á satisfação de certas necessidades individuais, por exemplo, apascentação de gados, recolha de matos e lenhas ou outras fruições de natureza
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
judicial (e a ratificação do embargo extrajudicial) de obra nova) possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: execução de uma obra, trabalho ou serviço novo
Relator: JOSÉ AMARAL
valor, muito menos sirvam para recreio da benfeitorizante, assim não se tratando de benfeitorias necessárias nem de benfeitorias úteis a preservar e pelas quais o autor deva indemnizar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris. II – Na vigência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
facto proferida pelo tribunal a quo quando não lhe seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um efectivo erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos
Relator: FONTE RAMOS
baldios são terrenos que só podem ser usados ou fruídos, para satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos pertencentes a determinada comunidade local; pertencem aos próprios utentes ou compartes, em regime
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
terrenos que compõem o Baldio. Podem-nos usar e fruir para as suas necessidades, dentro dos planos traçados nas Assembleias. 4 – Os requeridos, enquanto Compartes, e com o intuito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Constituição de 1976 (redacção originaria), não podem levantar-se duvidas serias acerca da necessaria referencia dos baldios a categoria constitucional dos "bens comunitarios" tendo sido essencialmente em vista dos baldios
Relator: FERREIRA RAMOS
pelo contrato de exploração e pelos preceitos legais do contrato de locação, com as necessarias adaptações (artigos 4, n 2, do Decreto-Lei n 227/82