355/07.6TBOFR.C1
Relator: TELES PEREIRA
nulos, nos termos gerais de direito”. IV - O que normalmente se pretende com o modelo de acção de impugnação de justificações notariais é a declaração de que o réu não
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Relator: TELES PEREIRA
nulos, nos termos gerais de direito”. IV - O que normalmente se pretende com o modelo de acção de impugnação de justificações notariais é a declaração de que o réu não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos