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  1. TRCcitado por 1

    98/07.0TBFAG.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    autos regressam à Relação para conhecimento do recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários

  2. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    mesma coisa, não é ir além do pedido, nem condenar em objecto diverso, antes cabe nos limites daquele, a decisão que reconhece que a coisa reivindicada é compropriedade de ambas

  3. TRG

    192/24.3T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação ... qualquer efeito reflexo do caso julgado que se forme em prévio processo; e este limita-se, então, a quem no dito processo tenha sido parte. iii. O uso, pela Relação

  4. TRG

    1821/15.5T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    artigo 84.º n.º 4 b) da Constituição da República, não tinham como limite mínimo territorial a freguesia, podendo, por isso, a sua área corresponder a uma parte ... lugar, estando eles já integrados num Conselho Directivo de baldios, só podiam atingir esse objectivo através de deliberação nesse sentido obtida nos órgãos competentes dos compartes. Tinham que agir dentro