640/08-1
Relator: ROSA TCHING
reconhecimento prévio da qualidade de comparte através do processo de recenseamento previsto no art.º 33.º, da mesma lei, bastando, na falta desse recenseamento e em caso de inexistência
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Relator: ROSA TCHING
reconhecimento prévio da qualidade de comparte através do processo de recenseamento previsto no art.º 33.º, da mesma lei, bastando, na falta desse recenseamento e em caso de inexistência
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
disposições combinadas dos artºs 1º, 3º e 4º da Lei nº 68/93 (Lei dos Baldios), resulta que os terrenos baldios são possuídos pelos compartes, no sentido de que estes têm ... legal para obter a restituição da posse. IV - Como a lei não diz em que termos é que se processa essa restituição de posse, deve entender
Relator: MARIO TORRES
compartes, com vista ao desencadeamento do processo de entrega do uso, fruição e administração dos baldios, previsto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código de Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento ... parte diligente não pudesse prever. 3. De acordo com a Lei n.º 75/2017 (Lei dos Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo
Relator: VIEIRA E CUNHA
petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento oficioso não expressamente efectuado no processo, na medida em que constituem questão não transitada, mesmo na instância de recurso, constituem sempre ... ínsita a noção de aproveitamento económico. III – “Coisas públicas” são quer as submetidas por lei ao domínio de uma pessoa colectiva de direito público, quer as subtraídas ao comércio jurídico
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apos a revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os
Relator: FONTE RAMOS
objetiva sobre quem deva responder a título principal ou subsidiário. 2. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão de mérito, a legitimidade passiva exprime ... deliberações da Assembleia (cf. art.ºs 30º do CPC e 24º e seguintes da Lei n.º 75/2017, de 17.8). (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão de mérito, a legitimidade passiva exprime a posição que o Réu deve ter para que possa contradizer ... deliberações da Assembleia (cf. art.ºs 30º do CPC e 24º e seguintes da Lei n.º 75/2017