905/20.2T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o interesse em contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação advenha para o demandado, enquanto sujeito da relação material ... contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação lhes pode advir, assumindo a legitimidade passiva, e não a referida Comunidade. (Sumário pelo Relator