168/2001.C1
Relator: JAIME FERREIRA
comunidades locais”. III - Na prossecução daquele objectivo da primeira lei citada, foi atribuída legitimidade à assembleia de compartes para deliberar sobre a interposição de quaisquer acções judiciais para recuperação ... daquela Lei (39/76) e 3º do D.L. nº 40/76, de 19/01 (legitimidade para arguir a anulação de actos ou negócios jurídicos que tenham por objecto a apropriação de terrenos baldios