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  1. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    autarquia em que se inserem – artº 28º, al. a). III – Não é o interesse público ou o interesse geral da população servida pelas autarquias locais que a lei dos baldios ... parte por regras consuetudinárias . IV – Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa do interesse dos compartes contra os interesses do Estado ou das autarquias locais, pretendendo fazer

  2. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    logradouros têm de considerar-se pertencentes ao domínio público e afetas a fins de interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração dos baldios aos compartes, determinada pelo