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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros

  2. TRG

    819/15.8T8BGC.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    quem a propriedade daqueles prédios se mostra inscrita, não tem interesse em demandar os Baldios, nem estes têm interesse em contradizer o que na acção é pedido (nulidade da escritura ... autora, mas na do réu, único sujeito processual que da acção retirará utilidade. Por isso mesmo o réu não tem interesse em contradizer, nem efectivamente contradisse, aceitando tudo

  3. TRE

    905/20.2T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o interesse em contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação advenha para o demandado, enquanto sujeito da relação material ... como é configurada pelo autor que, de todo, deve ser confundido com o pressuposto processual positivo, ou seja, uma condição que deve estar preenchida para que possa ser proferida

  4. TRC

    13/24.7T8CNF.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    relação material controvertida está salvaguardada no ordenamento jurídico nacional através do recurso ao mecanismo processual previsto no art.º 39º do CPC; visa-se ultrapassar, nomeadamente, situações de incerteza séria ... Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação