13/24.7T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
Réu deve ter para que possa contradizer o pedido - afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação ... compartes autonomamente considerados, o interesse em contradizer. 4. A legitimidade passiva para a ação pertence ao universo dos compartes, representado em juízo pelo Conselho Diretivo, por estarem em crise deliberações