TRG
38/20.1T8CBC.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a