192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte num outro posterior não pode ser aproveitada, por não se verificarem os requisitos impostos para o efeito pelo art.º 421.º do CPC (desde logo a referida coincidência
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte num outro posterior não pode ser aproveitada, por não se verificarem os requisitos impostos para o efeito pelo art.º 421.º do CPC (desde logo a referida coincidência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pela desproporção grave entre o benefício do titular exercente e o sacrifício por ele imposto a outrem. II - Não configura uma situação de abuso de direito, a pretensão da parte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
limites das freguesias ou dos concelhos: uma coisa é a divisão administrativa imposta pelo Poder Central, outra coisa é a fruição e uso dos terrenos baldios levados a cabo pelas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindica
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a