1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
artº 607º, CPC, designadamente por não ter declarado quais os factos controvertidos e que constituíram objecto de instrução, produção de prova e discussão na audiência final estavam ou não provados ... para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme ao dever