48 resultados

  1. TRG

    192/24.3T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. ii. No caso de direitos absolutos, como

  2. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma a evitar decisões que uma parte diligente não pudesse prever. 3. De acordo ... tomaram as deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros