1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
obrigação de “desocupar e restituir” as duas parcelas “livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino e titularidade do terreno
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Relator: JOSÉ AMARAL
obrigação de “desocupar e restituir” as duas parcelas “livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino e titularidade do terreno
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MANUEL BARGADO
imputação aos réus de atos pessoais que caracterizam responsabilidade individual e não da Comunidade de Compartes dos Baldios de Valverde, bem como de factos praticados pelos réus, agindo em nome
Relator: FONTE RAMOS
colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado uma dívida de honorários forenses ... pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela actuação que originou a dívida. 5. Na falta de um património colectivo que possa/deva ser atingido, será necessário concretizar os factos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem ... reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: BARATEIRO MARTINS
recurso – em que estará incluída, nos seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias ... oposição de ninguém; e que os autores de tal utilização imemorial são pessoas de certa freguesia, que a fazem com exclusão de outrem e na convicção de que tal prédio
Relator: VIEIRA E CUNHA
económico. III – “Coisas públicas” são quer as submetidas por lei ao domínio de uma pessoa colectiva de direito público, quer as subtraídas ao comércio jurídico privado em razão ... C.Civ. e artº 4º Lei dos Baldios. VI – Se “causa de pedir” é o facto jurídico ou o título gerador do direito invocado, tal não se confunde com os factos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular». VI - Para que se verifique a aquisição ... ordenamento jurídico, uma fonte autónoma de obrigações e que assenta na ideia de que pessoa alguma deve locupletar-se à custa alheia. Ou seja, na base desse instituto encontram
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
facto seja proferida e deva ser alterada ou ampliada. 2) Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando ... críticas, também por aí se não verifica nulidade uma vez que, sendo poucos, os factos relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local