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  1. TRG

    533/22.8T8VPA.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º/2 do CPC e 334º do CC, determinante da nulidade da sentença, nos termos do art.615º/1-d ... erro de julgamento. 2. O Tribunal da Relação: 2.1. Deve, quanto à matéria de facto e/ou à sua impugnação: a) Rejeitar a impugnação à matéria de facto, por violação