1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
artº 607º, CPC, designadamente por não ter declarado quais os factos controvertidos e que constituíram objecto de instrução, produção de prova e discussão na audiência final estavam ou não provados ... aliás, qualquer outra de tipo secundário, uma vez que aquela decisão da matéria de facto acabou por ficar prejudicada e, assim, sem influência na proferida sobre a excepção. Tal como