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  1. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sintetizar nas respectivas conclusões, entre diversos aspectos, as questões de direito (ou de facto) suscitadas, onde se inclui a arguição de eventuais nulidades da sentença previstas ... alegar e provar, para além dos actos caracterizadores da posse sobre esse terreno, os factos concretos relacionados com a identificação e configuração do terreno baldio, designadamente no que concerne

  2. TRG

    192/24.3T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias ... necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem

  3. TRG

    489/13.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    titular do direito real correspondente) se tratasse. II – Incumbe aos RR a prova dos factos alegados, tendentes a demonstrar a sua posse sobre o terreno reivindicado pelo ... segurança, pela existência de um efectivo erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados

  4. TRG

    533/22.8T8VPA.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Relação: 2.1. Deve, quanto à matéria de facto e/ou à sua impugnação: a) Rejeitar a impugnação à matéria de facto, por violação do ónus do art.640º/2-b ... cada facto ou grupo de factos da mesma realidade factual). b) Expurgar da decisão de facto matéria de direito e suprir obscuridades e deficiências da matéria facto da 1ª instância

  5. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    facto seja proferida e deva ser alterada ou ampliada. 2) Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando ... críticas, também por aí se não verifica nulidade uma vez que, sendo poucos, os factos relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local