663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindica
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de