850/13.8TBLSA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
pouco numerosos –, em regime de propriedade coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, não sendo o interesse público
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Relator: VÍTOR AMARAL
pouco numerosos –, em regime de propriedade coletiva. 2. - Não pertencem, por isso, ao domínio público ou ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, não sendo o interesse público
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... quando extintos entram eles no domínio privado da autarquia em que se inserem – artº 28º, al. a). III – Não é o interesse público ou o interesse geral da população servida
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo do domínio público ou privado, não obstante, sempre do domínio colectivo. II - No domínio do actual Código Civil ... propriedade baseada na posse, numa posse em nome próprio, de uma intenção de domínio, e uma intenção que não deixe dúvidas sobre a sua autenticidade. VIII - A posse susceptível
Relator: VIEIRA E CUNHA
económico. III – “Coisas públicas” são quer as submetidas por lei ao domínio de uma pessoa colectiva de direito público, quer as subtraídas ao comércio jurídico privado em razão
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Embora o direito ao subsolo e ao espaço aereo acompanhem normalmente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
analise, propondo-se instituir um novo regime legal dos baldios, integra os baldios no "dominio publico da freguesia ou freguesias em que se localizam" e transfere para os orgãos ... subsector em causa de propriedade dos meios de produção, seja enquanto os incluem no dominio publico das freguesias, seja enquanto deixam de atribuir directamente aos compartes a correspondente administração
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar-se pertencentes ao domínio público e afetas a fins de interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração
Relator: MONTEIRO DINIS
desenvolver uma logica de desestatização dos bens comunitarios face ao Estado e ao sector publico de propriedade, trouxe para estes bens um acrescimo da sua autonomia enquanto bens integrados ... são titulares dos seus direitos colectivos - sejam de gozo, sejam de uso, sejam de dominio - como comunidades de habitantes, valendo quanto a elas os principios da auto-administração e auto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à