13 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral

  1. TRC

    292/10.7TALSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, razão pela qual não estão abrangidos pela previsão da alínea

  2. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    destina a regular». VI - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com base na usucapião é indispensável se reúnam os seguintes requisitos: a) a posse ... desta forma de aquisição. VII - A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade baseada na posse, numa posse em nome próprio, de uma intenção de domínio

  3. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    acção com reconvenção, quer o autor quer o reconvinte lograram ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre a mesma coisa, não é ir além do pedido, nem condenar ... lenhas, actos que vêm praticando de modo pacífico e à vista de todas as pessoas, incluindo os moradores de uma localidade vizinha, e se também estes lograram provar que durante

  4. TRG

    819/15.8T8BGC.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    presente acção, tal como configurada pela autora, esta, por si própria, enquanto pessoa a favor de quem a propriedade daqueles prédios se mostra inscrita, não tem interesse em demandar ... acção é pedido (nulidade da escritura e consequente cancelamento do registo do direito de propriedade sobre tais prédios a favor da autora). O efeito útil da acção repercute-se directamente

  5. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    ratificação grosso modo é um instrumento jurídico utilizado em vários ramos de direito (constitucional, administrativo, civil) e visa confirmar, validar e conferir eficácia a um acto ou negócio jurídico praticado ... remediar, por quem de direito, a pressuposta ilegalidade, invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos

  6. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    comum e que existe quando a dois ou mais indivíduos pertença, em contitularidade, um direito único sobre um património global afectado a certo fim). 3. O património colectivo é determinado ... colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado uma dívida de honorários forenses

  7. TRC

    69/11.2TBPPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão. III – Em qualquer dos casos ... causa e/ou em atenção às normas que especificamente a atribuem. V - As entidades e pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros

  8. TRC

    3799/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos são nulos, nos termos gerais de direito (artº 4º, nº 1). No entanto, tal nulidade não é de conhecimento oficioso, só podendo ... invalidade mista ou atípica, em que a nulidade apenas pode ser invocada por determinadas pessoas ou entidades, estando vedado ao tribunal o seu conhecimento ex officio

  9. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    água e luz, asfaltamento de piso em betão), não se verifica abuso de direito na invocação, nesta acção, da nulidade do arrendamento por vício formal na modalidade de venire contra ... negócio nulo. 4. A obrigação de “desocupar e restituir” as duas parcelas “livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino

  10. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    desdobrando-se no direito de resposta às alegações da parte contrária e no direito à audição prévia perante o tribunal, visando garantir o acesso ao direito e a proibição ... longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma