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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 190/1983

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Embora o direito ao subsolo e ao espaço aereo acompanhem normalmente a propriedade superficiaria, ha casos em que certos elementos do solo ou do subsolo estão dela desintegrados ... substancias minerais estão, por força da lei, desintegrados da propriedade superficiaria e integrados no patrimonio do Estado (artigos 2 do Decreto n 15401, de 20 de Abril