192/24.3T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
presunção consagrada no art.º 7.º do CRP apenas faz pressupor que o direito existe, emerge do facto inscrito e pertence ao titular inscrito, sendo, porém, ilidível mediante prova ... judicial (nomeadamente, da decisão de mérito nele proferida) prova documental produzida no posterior, não arguida de falsa, a realidade da sua produção fica sujeita ao valor da prova plena (conforme