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  1. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    obrigações e que assenta na ideia de que pessoa alguma deve locupletar-se à custa alheia. Ou seja, na base desse instituto encontram-se situações de enriquecimento sem causa ... enriquecimento injusto ou de locupletamento à custa alheia. XI - Resulta do artº 474º do C. Civil que a acção baseada nas regras do instituto do enriquecimento sem causa tem natureza

  2. TRC

    292/10.7TALSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pela previsão da alínea f), do nº 1, do artº 4º do Regulamento das Custas Processuais; 2.- A isenção de custas prevista no artº. 32º