TRG
5/24.6T8MTR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A ineptidão da petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento