TRG
1292/12.8TBPTL.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
valor de 7.100€ ora pretendido), não se compreendam no conceito de despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa nem que, mesmo a assim serem consideradas, elas tenham tido
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Relator: JOSÉ AMARAL
valor de 7.100€ ora pretendido), não se compreendam no conceito de despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa nem que, mesmo a assim serem consideradas, elas tenham tido
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I – Não tendo sido provado que o tracto de
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à