3745/15.7T8PL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
caducidade, não se reporta a direitos indisponíveis, não podendo, por isso, o Tribunal, “...conhecer oficiosamente da caducidade do direito de acção tendente a fazer valer o direito de acessão industrial
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
caducidade, não se reporta a direitos indisponíveis, não podendo, por isso, o Tribunal, “...conhecer oficiosamente da caducidade do direito de acção tendente a fazer valer o direito de acessão industrial
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
gerais de direito (artº 4º, nº 1). No entanto, tal nulidade não é de conhecimento oficioso, só podendo a respectiva declaração ser requerida pelo Ministério Público, por representante da administração ... pode ser invocada por determinadas pessoas ou entidades, estando vedado ao tribunal o seu conhecimento ex officio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma a evitar decisões
Relator: MOREIRA DO CARMO
caducidade, mas não se reporta a direitos indisponíveis; por isso o tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade do direito de acção tendente a fazer valer o direito de acessão
Relator: CARLOS MOREIRA
conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas é exigível quando: «os autos fornecerem os elementos necessários»: artº 104º nº1 do CPC, vg. através do invocante da mesma
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Assembleia; 4- A falta de tal deliberação, que devia ser obtida pelo Autor, de conhecimento oficioso, não sanada no prazo fixado pelo Tribunal, conduz à absolvição dos Réus da instância
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de uma excepção dilatória, é irregular por não ter seguido a matriz prevista nos nºs 3 e 4, do artº
Relator: SILVA FREITAS
terreno baldio. II- A caducidade do direito de accionar constitui uma excepção peremptória de conhecimento oficioso do tribunal
Relator: VIEIRA E CUNHA
ineptidão da petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento oficioso não expressamente efectuado no processo, na medida em que constituem questão não transitada, mesmo na instância de recurso, constituem
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente