TRG
123/10.8TBMDB.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
propriedade social sobre a mesma coisa, o que os reconduz à figura de comproprietários, nos termos definidos pelo art.º 1403.º do C.C.. III – Se apenas os compartes ... concluir que aquele “benefício” cabe exclusivamente aos primeiros, posto que o direito dos comproprietários pode ser quantitativamente diferente