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  1. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    propriedade social sobre a mesma coisa, o que os reconduz à figura de comproprietários, nos termos definidos pelo art.º 1403.º do C.C.. III – Se apenas os compartes ... concluir que aquele “benefício” cabe exclusivamente aos primeiros, posto que o direito dos comproprietários pode ser quantitativamente diferente