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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: HÉLDER ROQUE
I - As relações materiais com as coisas, dotadas das características de permanência
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: COELHO DE MATOS
1. A escritura de justificação notarial não constitui título de dominialidade, na