123/10.8TBMDB.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, numa acção com reconvenção, quer o autor quer o reconvinte
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, numa acção com reconvenção, quer o autor quer o reconvinte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: ROSA TCHING
1º- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: ANTERO VEIGA
- As parcelas de terreno baldio destacadas deste para efeitos de edificação das
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: COELHO DE MATOS
1. A escritura de justificação notarial não constitui título de dominialidade, na
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A ineptidão da petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à