TRC
244/09.0TBLSA.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: COELHO DE MATOS
1. A escritura de justificação notarial não constitui título de dominialidade, na