TRE
274/19.3T8OLH-B.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
passivo, isso não implica que fica afastado o fundamento da insolvência. III. Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos à sentença que decretou a insolvência, se os factos alegados
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
passivo, isso não implica que fica afastado o fundamento da insolvência. III. Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos à sentença que decretou a insolvência, se os factos alegados