TRE
274/19.3T8OLH-B.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
sendo ainda de convidar ao aperfeiçoamento se o que resultar deste convite, para prova de factos novos, não tiver a virtualidade de fazer reapreciar a razoabilidade da sentença que decretou
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
sendo ainda de convidar ao aperfeiçoamento se o que resultar deste convite, para prova de factos novos, não tiver a virtualidade de fazer reapreciar a razoabilidade da sentença que decretou
Relator: BERNARDO DOMINGOS
deve, sob pena de indeferimento, indicar-se especificadamente quais os factos que o documento se destina a provar. II – Tratando-se de elementos da escrita comercial